De acordo com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966), toda pessoa acusada de um crime terá direito, de forma equitativa, à seguinte garantia mínima:
- A O direito a ser julgado exclusivamente por um tribunal militar, se o crime estiver relacionado a questões de segurança nacional, sem a possibilidade de apelação.
- B O direito a um julgamento realizado em segredo, com a presença obrigatória de um representante do governo para garantir a segurança nacional.
- C O direito a escolher qualquer tipo de punição para si mesmo, desde que o tribunal aprove, e a possibilidade de autodefesa sem a necessidade de representação legal.
- D O direito a um julgamento público, realizado por um tribunal competente, independente e imparcial, e o direito de ser assistido por um advogado de sua escolha.
- E O direito de permanecer em silêncio durante todo o processo, com a opção de não comparecer às audiências, desde que apresente uma justificativa por escrito.