Segundo dispõe o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão, o juiz de paz é
- A eleito pelo voto direto, para mandato de 4 anos, entre candidatos dos quais não se exige formação em ensino superior nem experiência prévia na celebração civil de casamentos.
- B escolhido por meio de concurso interno entre funcionários da serventia extrajudicial de registro civil com 5 anos ou mais de experiência em processos de habilitação para o casamento.
- C escolhido pelo juiz de Direito, diretor do fórum, entre os três servidores mais antigos das serventias judiciais e extrajudiciais da comarca que manifestem interesse no exercício do cargo, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.
- D escolhido por meio de processo seletivo presidido pela autoridade judiciária dentre cidadãos de notória idoneidade moral para exercício da função, que é considerada de interesse público relevante e não remunerada.
- E selecionado pelo Tribunal de Justiça, dentre candidatos com formação superior em Direito, por meio de concurso de provas e títulos, para exercício da função de forma vitalícia e remunerada.