O art. 3.º do Capítulo I da Lei n.º 11.445/07, de 05 de janeiro de 2007, reza que faz parte do saneamento básico
- A o abastecimento de energia elétrica.
- B a distribuição de gás industrial.
- C a fiscalização de focos epidêmicos.
- D os recursos hídricos.
- E a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos.