Não constitui infração à ordem econômica:
- A limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa.
- B exercer de forma abusiva posição dominante no mercado.
- C dominar mercado relevante de bens ou serviços.
- D aumentar arbitrariamente os lucros.
- E adquirir o controle dos principais concorrentes do mercado.