Questão 94 Comentada - Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) - Defensor Público - FCC (2018)

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, a Constituição Federal passou a prever a autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias

  • A apenas para a Defensoria Pública da União.
  • B apenas para as Defensorias Públicas Estaduais.
  • C apenas para as Defensorias Públicas Estaduais e do Distrito Federal.
  • D para as Defensorias Públicas Estaduais, do Distrito Federal e da União.
  • E apenas para as Defensorias Públicas Estaduais e da União.

Gabarito comentado da Questão 94 - Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) - Defensor Público - FCC (2018)

Art. 134, CF/88§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

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