Conforme a lei Estadual 10.692/1993, a quem cabe comunicar o acidente do trabalho ao órgão pericial oficial do Estado até o primeiro dia útil após o acidente?
- A À chefia imediata.
- B À testemunha do acidente.
- C Ao cônjuge ou responsável do acidentado.
- D Ao departamento de pessoal.
- E Ao próprio servidor acidentado.