Nos termos do Código de Processo Penal Militar, o instituto da liberdade provisória
- A não poderá ser aplicado aos crimes culposos contra a segurança externa do país.
- B poderá ser aplicado a todos os crimes culposos previstos no Código Penal Militar.
- C poderá ser aplicado ao crime militar de desrespeito a superior quando a infração for punida com pena de detenção não superior a dois anos.
- D poderá ser aplicado ao crime militar de publicação ou crítica indevida quando a infração for punida com pena de detenção não superior a dois anos.
- E tem sua aplicação vedada em razão dos valores, hierarquia e disciplina, prestigiados pelo Direito Penal Militar.