Considera-se litigante de má-fé, nos termos previstos pelo Código de Processo Civil, a parte que praticar uma das seguintes hipóteses, EXCETO:
- A usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
- B interpuser recurso intempestivamente.
- C provocar incidente manifestamente infundado.
- D opuser resistência injustificada ao andamento do processo.
- E alterar a verdade dos fatos.