Questão 56 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - CONSULPLAN (2016)

De acordo com a Lei nº 9.503/1997, no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente

  • A possuir Carteira de Habilitação.
  • B praticá-lo em faixa de pedestres.
  • C possuir Permissão para Dirigir.
  • D prestar socorro à vítima do acidente.

Gabarito comentado da Questão 56 - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - CONSULPLAN (2016)

O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor está previsto no artigo 302 da Lei 9.503/1997, com causas de aumento de pena no §1º do mesmo dispositivo. Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. §1º A pena é aumentada de 1/3 à metade se o agente: I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; ...

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