De acordo com a Lei nº 9.503/1997, no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente
- A possuir Carteira de Habilitação.
- B praticá-lo em faixa de pedestres.
- C possuir Permissão para Dirigir.
- D prestar socorro à vítima do acidente.