De acordo com a Lei Municipal nº 1.228/2019 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo:
- A Por 3 dias, a cada 6 meses de serviço público, para doação de sangue.
- B Por 7 dias consecutivos, em razão de casamento.
- C Por 2 dias, no caso de nascimento ou adoção de filhos.
- D 2 horas por dia, sendo 1 hora pela manhã e 1 hora pela tarde, para amamentar o próprio filho, até a idade de seis meses.
- E Por 7 dias consecutivos, no caso de falecimento de cônjuge, pais ou filhos, exclusivamente.