De acordo com a Resolução CFO no 118, de 11 de maio de 2012, constitui infração ética
- A revelar fato sigiloso ao responsável pelo paciente, sendo este incapaz.
- B revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
- C usar formulários de clínicas privadas para prescrever, encaminhar ou atestar fatos verificados em instituições públicas.
- D utilizar dados identificáveis dos pacientes para o exercício da docência ou publicações científicas.
- E emitir laudo de exames de imagem realizados em clínicas odontológicas.