Questão 23 Comentada - VI Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV - 2012.1)

A sociedade empresária do ramo de comunicações A Notícia Brasileira, com sede no Brasil, celebrou contrato internacional de prestação de serviços de informática com a sociedade empresária Santiago Info, com sede em Santiago. O contrato foi celebrado em Buenos Aires, capital argentina, tendo sido estabelecido como foro de eleição pelas partes Santiago, se porventura houver a necessidade de resolução de litígio entre as partes.

Diante da situação exposta, à luz das regras de Direito Internacional Privado veiculadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no estatuto processual civil pátrio (Código de Processo Civil – CPC), assinale a alternativa correta.

  • A No tocante à regência das obrigações previstas no contrato, aplica-se a legislação chilena, já que Santiago foi eleito o foro competente para se dirimir eventual controvérsia.
  • B Nos contratos internacionais, a lei que rege a capacidade das partes pode ser diversa da que rege o contrato. É o que se verifica no caso exposto acima.
  • C Como a execução da obrigação avençada entre as partes se dará no Brasil, aplica-se, obrigatoriamente, no tocante ao cumprimento do contrato, a legislação brasileira.
  • D A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro veda expressamente o foro de eleição, razão pela qual é nula ipso jure a cláusula estabelecida pelas partes nesse sentido.

Gabarito comentado da Questão 23 - VI Exame de Ordem Unificado da OAB (FGV - 2012.1)

Comentário: A alternativa (A) está incorreta. Embora seja possível a eleição de foro no caso apresentado, o foro escolhido define o local de resolução de conflitos, e não a lei aplicável. A LINDB (art. 9) estabelece que a lei aplicável a contratos é a do local de sua celebração, que seria a Argentina neste caso. A alternativa (B) está correta. De acordo com a LINDB, a lei que rege a capacidade das partes é a do domicílio (arts. 7 a 10) para pessoas físicas e do local da constituição (art. 11)...

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