De acordo com o artigo 284 do CPP, admite-se o emprego de força para a execução de prisão na(s) seguinte(s) hipótese(s):
- A resistência do preso, apenas.
- B resistência ou tentativa de fuga do preso, apenas.
- C desobediência ou desacato ou resistência ou tentativa de fuga do preso, apenas.
- D discrepância de força física entre o executor e o preso ou desobediência ou desacato ou resistência ou tentativa de fuga do preso.
- E desacato ou resistência ou tentativa de fuga do preso, apenas.