São classificadores exclusivos do Registro Civil das Pessoas Naturais:
- A de cópias das relações de comunicações expedidas em meio físico referentes ao óbito, união estável e casamento, de declarações de nascidos vivos e de guias de recolhimento ao IPESP e IAMSPE.
- B de petições de registro tardio, de cópias dos ofícios expedidos e de declarações de nascidos fora de maternidades ou estabelecimentos hospitalares.
- C de atestados e declarações de óbito, de guias de recolhimento ao IPESP e IAMSPE e de comprovantes de entrega dos pagamentos aos credores.
- D de declarações de nascidos vivos, de atestados e declarações de óbito e de segundas vias dos demonstrativos de atos gratuitos para compensação perante a entidade gestora.