De acordo com a Resolução n. 181/2017 do CNMP, é vedado ao membro do Ministério Público, quando em poder de quaisquer peças de informação,
- A instaurar procedimento investigatório criminal.
- B instaurar inquérito policial.
- C encaminhar as peças para o juizado especial criminal, caso a infração seja de menor potencial ofensivo.
- D promover a ação penal cabível
- E promover, de forma fundamentada, o respectivo arquivamento.