Ressalvadas disposições específicas, a publicação da pauta de julgamento pelo Tribunal se dará com antecedência mínima de 24 horas. Dependem de inclusão na pauta para que sejam julgados:
- A Arguições de impedimento ou suspeição.
- B Habeas corpus e recursos em habeas corpus.
- C Conflitos de competência e respectivos recursos.
- D Pedidos de registro de partido político, sem advogado constituído.