Questão 4 Comentada - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) - Exame de Ordem - 1 - Segunda Fase - Não Definida (2006)

Será cancelada a inscrição profissional do advogado que:

  • A passar a exercer, em caráter temporário, atividade que gere impedimento com o exercício profissional;
  • B passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
  • C passar a exercer, temporariamente, atividade incompatível com a advocacia em cargo público demissível ad nutum;
  • D sofrer doença mental considerada curável.

Gabarito comentado da Questão 4 - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) - Exame de Ordem - 1 - Segunda Fase - Não Definida (2006)

A questão aborda o cancelamento da inscrição profissional do advogado, conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). De acordo com o artigo 11, o cancelamento da inscrição ocorre em diversas situações. A alternativa correta, alinhada ao artigo 11, inciso IV, é a que estabelece que o cancelamento da inscrição profissional se dá quando o advogado: “passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia”. Art. 11 - Cancela-se a inscrição do profissional que: ...

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