Será cancelada a inscrição profissional do advogado que:
- A passar a exercer, em caráter temporário, atividade que gere impedimento com o exercício profissional;
- B passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
- C passar a exercer, temporariamente, atividade incompatível com a advocacia em cargo público demissível ad nutum;
- D sofrer doença mental considerada curável.