Questão 2 Comentada - Tribunal de Contas da União (TCU) - Auditor Federal de Controle Externo - CESPE/CEBRASPE (2015)

No dia 4 de maio de 2015, a Lei Complementar Federal n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal ou simplesmente LRF, completou quinze anos. Embora devamos comemorar a consolidação de uma nova cultura de responsabilidade fiscal por grande parte dos nossos gestores, o momento também é propício para reflexões sobre o futuro desse diploma.

Para a surpresa de muitas pessoas, acostumadas a ver em nosso país tantas leis que não saem do papel, a LRF, logo nos primeiros anos, atinge boa parte de seus objetivos, notadamente em relação à observância dos limites da despesa com pessoal, o que permitiu uma descompressão da receita líquida e propiciou maior capacidade de investimento público. O regulamento marca avanços também no controle de gastos em fins de gestão e em relação ao novo papel que as leis de diretrizes orçamentárias passaram a desempenhar.

Não obstante todos os avanços, o momento exige cautela e reflexões. Como toda debutante, a LRF passa por alguns importantes conflitos existenciais. É quase consenso, no meio acadêmico e entre os órgãos de controle, a necessidade de seu aperfeiçoamento em alguns pontos. Há que se ponderar, contudo, sobre o melhor momento para os necessários ajustes normativos. Realizar mudanças permanentes na lei por conta de circunstâncias excepcionais e episódicas não parece recomendar o bom senso.



No que se refere às ideias e aos aspectos linguísticos do texto acima, julgue o  item.


A correção gramatical e o sentido original do texto seriam mantidos se o trecho “Para a surpresa (...) de seus objetivos” (l. 8 a 10) fosse reescrito da seguinte forma: É atingido, logo nos primeiros anos, boa parte dos objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, resultado esse que gera surpresa em muitas pessoas, acostumadas, em nosso país, a ver que tantas leis não saem do papel.
  • Certo
  • Errado