- A A reincidência genérica autoriza a duplicação do prazo máximo da prestação de serviços à comunidade ou da medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo impostas ao condenado pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal.
- B Há absorção do crime de tráfico de drogas pelo crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto para fins terapêuticos ou medicinais na hipótese de manutenção de farmácia de fachada para a venda de produtos falsificados destinados a fins terapêuticos ou medicinais, ainda que seja promovida a venda de substâncias psicotrópicas listadas na portaria ministerial que arrola tais substâncias.
- C De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a importação de sementes de maconha, ainda que em pequena quantidade, é conduta penalmente típica.
- D Compete à justiça federal o pedido de habeas corpus preventivo para viabilizar, para fins medicinais, o cultivo, o uso, o porte e a produção artesanal da Cannabis, ainda quando não demonstrada a internacionalidade da conduta, por força do interesse da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), à qual compete a concessão da respectiva autorização.
- E A semi-imputabilidade do agente afasta a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas.
Questão 55 Comentada - Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) - Promotor de Justiça Substituto - CESPE/CEBRASPE (2023)
Gabarito comentado da Questão 55 - Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) - Promotor de Justiça Substituto - CESPE/CEBRASPE (2023)
Vejamos cada uma das assertivas:
Letra A - Errada
Conforme entendimento jurisprudencial da 6ª Turma do STJ, o aumento de pena no crime de posse de drogas para consumo próprio, disposto no art. 28, §3º da lei nº 11.343/2006, deve ocorrer apenas quando a reincidência for específica. (REsp nº 1.771.304/ES)
Letra B - Correta
Exato entendimento do STJ: “não se mostra plausível sustentar a prática de dois crimes distintos e em concurso material quando, em um mesmo cenário fático, se observa que a intenção criminosa era dirigida para uma única finalidade. Inequívoco, assim, que o fato aparentemente compreendido na norma incriminadora afastada (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) encontra-se, na estrutura do crime regulado pela norma que, no caso, será prevalecente (art. 273 do CP)”. (REsp nº 1.537.773/SC)
Letra C - Errada
O STJ possui reiteradas decisões, no sentido de que configura conduta atípica a importação de pequena quantidade de sementes de cannabis sativa. Sob essa ótica, o ato de importar pequena quantidade de semente configuraria, em tese, mero ato preparatório para o crime do artigo 28, parágrafo 1º – impunível, segundo nosso ordenamento jurídico. (REsp nº 1.624.564/SP)
Letra D - Errada
O STJ firmou entendimento de que, em regra, compete à Justiça Estadual julgar habeas corpus preventivo destinado a permitir o cultivo e o porte de cannabis sativa para fins medicinais, sendo necessária a demonstração de internacionalidade da conduta para reconhecimento da competência da Justiça Federal. (HC 171.206/SP)
Letra E - Errada
O STJ firmou o entendimento de que a semi-imputabilidade, por si só, não afasta o tráfico de drogas e o seu caráter hediondo, tal como a forma privilegiada. (AgRg no HC 716.210/DF)
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