XX, defensora pública do Estado do Rio Grande do Sul, sofreu representação disciplinar na qual foi narrada a alegada prática de falta funcional punida com a sanção de advertência. Nesse caso, à luz do disposto na Lei Complementar estadual nº 11.795/2002, é correto afirmar que a falta funcional:
- A deve ser apurada em sede de correição;
- B deve ser apurada em sede de sindicância;
- C deve ser apurada em sede de processo administrativo disciplinar sumário;
- D deve ser apurada em sede de processo administrativo disciplinar ordinário;
- E por ter menor potencial ofensivo, não será objeto de investigação a ser instaurada em desfavor de XX.