Após detida análise de inquérito policial, Ana, membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com atribuição, decidiu por seu arquivamento e, atenta à sistemática estabelecida na Resolução GPGJ nº 2.573/2024, determinou que a Secretaria da Promotoria de Justiça adotasse as providências necessárias à comunicação de tal decisão à vítima do delito, ao investigado, à autoridade policial e ao juízo.
Para o escorreito cumprimento do disposto na citada resolução, a efetivação da comunicação
- A à vítima será sempre direcionada à pessoa que sofreu lesão direta causada pela ação ou omissão do agente.
- B ao investigado demandará, como regra, o acionamento de Oficial do Ministério Público, para entrega pessoal ao destinatário.
- C à vítima importará notificação a respeito do teor da decisão de arquivamento, de modo resumido ou por ementa.
- D à vítima poderá ocorrer, em alguns casos, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
- E ao juízo prescindirá da remessa dos autos do procedimento investigatório.