A Lei 7.504/1986 estabelece que as pessoas que tenham exercido cargo ou função de Técnico de Documentação até 30 de junho de 1962, devem satisfazer alguns requisitos e que para se habilitarem conforme o disposto na Lei devem fazê-lo no prazo de:
- A 30 dias.
- B 60 dias.
- C 90 dias.
- D 120 dias.
- E 180 dias.