No que diz respeito à cessão de empregados da ARSESP a outros órgãos ou entidades da Administração Pública, o Decreto Estadual nº 52.455/2007 estabelece que é
- A vedada, exceto com prejuízo da remuneração, desde que autorizada pelo Governador.
- B vedada sem prejuízo da remuneração, exceto se a Diretoria declarar ser de interesse da autarquia.
- C expressamente vedada, em qualquer caso, com ou sem remuneração.
- D permitida sem prejuízo da remuneração, e vedada, em qualquer caso, com prejuízo da remuneração.
- E permitida com ou sem prejuízo da remuneração, desde que solicitada pelo Secretário da Casa Civil.