Quando uma instituição financeira se torna insolvente, as autoridades reguladoras e supervisoras podem recorrer a regimes especiais de intervenção e liquidação. O seguinte regime é especificamente projetado para proteger os depositantes e garantir a continuidade dos serviços financeiros:
- A Regime de Aumento de Exposição a Ativos Arriscados.
- B Regime de Intervenção Administrativa.
- C Regime de Suspensão Temporária.
- D Regime de Nacionalização.
- E Regime de Isenção de Capital.