Uma subsidiária de multinacional estrangeira no Brasil obteve lucro de US$ 100 milhões em 2025. Em vez de remeter os lucros ao exterior, decidiu reinvesti-los aqui no país.
Nessa situação hipotética, em conformidade com as normas sobre balanço de pagamentos no Brasil, o referido evento
- A não deve ser registrado, pois não houve saída efetiva de recursos do país.
- B deve ser registrado como crédito em renda secundária e débito em conta financeira — investimento direto no Brasil.
- C deve ser registrado como débito em conta de capital e crédito em renda primária.
- D deve ser registrado como crédito em renda primária (lucros reinvestidos) e débito em conta financeira — investimento direto no Brasil.
- E deve ser registrado como débito em renda primária (lucros reinvestidos) e crédito em conta financeira — investimento direto no Brasil.