Licêncio, funcionário público do município de Niterói, afastou-se do exercício de suas funções. Seu afastamento é considerado como de efetivo exercício, e sem ressalvas pela Lei Municipal nº 531/1985 quanto à garantia de “efetivo exercício”. Desse modo, é correto afirmar que Licêncio se afastou do serviço em virtude de qualquer uma das hipóteses a seguir, EXCETO por:
- A Licença especial.
- B Casamento, até oito dias.
- C Convocação para serviço militar.
- D Licença a funcionário acidentado em serviço.