Conforme previsão constante da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Sergipe (LC n.º 183/2010), incumbe aos defensores públicos
- A prestar orientação jurídica, unicamente no âmbito judicial, aos economicamente necessitados.
- B defender os membros da Polícia Militar, perante a Justiça Militar do Estado, desde que ocupantes da condição de praças.
- C requerer o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de risco, desde que economicamente necessitados.
- D prestar assistência jurídica aos encarcerados, desde que considerados necessitados.
- E atuar nos Juizados Especiais e Turmas Recursais em favor de todos os que lá litigarem, ante a presunção de serem economicamente necessitados.