O Vereador X, da Câmara Municipal de Porto Ferreira, fixa residência no Município de Pirassununga, mas não deixa de comparecer às sessões, nem de cumprir com seus deveres legais. O Regimento Interno da Câmara Municipal prevê que a fixação da residência fora do Município de Porto Ferreira é
- A indiferente, desde que o domicílio eleitoral permaneça em Porto Ferreira e o Vereador X continue atuando no cumprimento de suas obrigações, em especial, comparecendo às sessões.
- B motivo para cassação do mandato do Vereador X, podendo qualquer membro da Câmara de Vereadores ou partido político representado na Câmara Municipal propor a cassação.
- C fundamento para aplicação de advertência pessoal, pelo Presidente da Casa, que também assinalará prazo para que o Vereador transfira sua residência de volta para Porto Ferreira.
- D motivo para cassação do mandato do Vereador X, por meio de declaração da Mesa da Câmara dos Vereadores, que deverá ser feita na primeira sessão ordinária subsequente à ciência do fato.
- E fundamento para aplicação, pelo Presidente da Casa, de determinação de retirar-se do Plenário em todas as sessões em que comparecer, enquanto não houver transferido sua residência de volta a Porto Ferreira.