De acordo com o art. 177 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar, o condutor, de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito, quando solicitado pela autoridade e seus agentes, é considerada uma infração
- A gravíssima.
- B grave.
- C média.
- D leve.
- E levíssima.