Na estrutura da Guarda Civil Municipal, estão estabelecidos os cargos de Inspetor-Geral, Corregedor, Inspetor Adjunto, Inspetor, Subinspetor e Coordenador. O cargo de inspetor obedece à proporção de 01 (um) inspetor:
- A para cada grupo de 100 (cem) Guardas Civis Municipais
- B para cada grupo de 50 (cinquenta) Guardas Civis Municipais
- C para cada grupo de 500 (quinhentos) Guardas Civis Municipais
- D para cada grupo de 25 (vinte e cinco) Guardas Civis Municipais
- E para cada grupo de 75 (setenta e cinco) Guardas Civis Municipais