A Declaração Universal dos Direitos da Criança foi adotada em 20 de novembro de 1959 em Assembleia Geral das Nações Unidas e apresenta como seu primeiro princípio:
- A todas as crianças, sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
- B todas as crianças, com algumas exceções, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
- C todas as crianças, sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação social, racial ou étnica.
- D todas as crianças, sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, todavia não podem ter opinião política ou de outra natureza.
- E todas as crianças, sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família, desde que não sejam exiladas políticas.