Promulgada no Brasil pelo Decreto nº 6.949/2009, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência apresenta uma lista de definições em seu artigo 2. Para os propósitos da Convenção, conforme os termos do documento, formas de comunicação não-falada são
- A excluídas do conceito de “língua”, que corresponde às formas de linguagem faladas e/ou escritas.
- B abarcadas no conceito de “língua”, que inclui as línguas de sinais.
- C abarcadas no conceito de “língua”, se oficializadas em âmbito legal.
- D abarcadas no conceito de “língua”, desde que tenham correspondência escrita.
- E excluídas do conceito de “língua”, que pressupõe formas de comunicação majoritárias em cada nação.