Questão 6 Comentada - Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG) - Defensor Público de Classe Inicial - FUNDEP (Gestão de Concursos) (2023)

Assinale a alternativa que melhor sintetiza as ideias do “Garantismo Penal”.

  • A A essência da teoria é fundada na explicação do comportamento criminoso por conceitos culturais; o contexto da criminalidade e o seu controle são inseridos no contexto da cultura de determinado povo e, dessa maneira, garante-se maiores possibilidades de proteção contra o Estado.
  • B Supõe uma relação direta entre desordem urbana e criminalidade de rua que seria excluída ou reduzida pela garantia de repressão firme de pequenas infrações.
  • C A principal referência é Luhmann e sua teoria dos sistemas; nessa teoria, a sociedade deve funcionar em harmonia e o valor ordem assume um papel central que norteará o fim da pena.
  • D O Direito Penal deve representar a imunidade dos cidadãos contra a arbitrariedade das punições, a defesa dos fracos mediante regras do jogo iguais para todos e a dignidade da pessoa do imputado.
  • E As economias modernas impõem ao Estado o papel de garantir a superexploração da força de trabalho e a espoliação salarial mediante controle permanente da classe trabalhadora e dos marginalizados do mercado de trabalho pelo sistema penal.

Gabarito comentado da Questão 6 - Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG) - Defensor Público de Classe Inicial - FUNDEP (Gestão de Concursos) (2023)

O garantismo consiste em teoria do Professor Luigi Ferrajoli, que integrou o quadro docente do curso de especialização deste professor na Universidade de Pisa. O garantismo consiste em um conjunto de princípios que visam a garantir os direitos do acusado no curso do processo penal.

O professor Ferrajoli explicita que existem três acepções de garantismo. A primeira diz respeito à vinculação do Poder Público ao Estado de Direito, com a maximização da liberdade dos indivíduos e a limitação do poder punitivo. Em segundo lugar, estabelece-se a distinção entre validade e vigência, não devendo o juiz aplicar as leis que, embora vigentes, não sejam válidas por serem incompatíveis com o ordenamento jurídico. Por fim, em terceiro lugar, preconiza a necessidade de que o ponto de vista interno, o jurídico, se adeque ao ponto de vista externo, ético-político, devendo o Estado justificar suas medidas jurídicas sob o ponto de vista da justiça e da validade, com base nos bens e interesses que tutela. Deste modo, atua como uma doutrina de legitimação das normas penais.