Questão 46 Comentada - Instituto de Previdência de Mogi das Cruzes – SP (IPREM) - Procurador Jurídico - CAIP-IMES (2015)

Apresenta-se como requisito NÃO essencial da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
  • A a subscrição das folhas ou de extratos e anexos, rubricados pelo serventuário do cartório.
  • B a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto.
  • C o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado.
  • D a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato.