Apresenta-se como requisito NÃO essencial da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória:
- A a subscrição das folhas ou de extratos e anexos, rubricados pelo serventuário do cartório.
- B a menção do ato processual, que Ihe constitui o objeto.
- C o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado.
- D a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato.