A Lei n.º 11.326/2006 estabelece diretrizes específicas para a Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais (PNFAF-R), articulando sua formulação às políticas agrícolas e de reforma agrária. Dentre os critérios estabelecidos para o reconhecimento da agricultura familiar, a política pública deve:
- A Condicionar o enquadramento ao uso de tecnologias limpas certificadas, vinculando a elegibilidade à adesão prévia a programas de sustentabilidade ambiental.
- B Admitir a utilização de mão de obra contratada, desde que os indicadores de produtividade ultrapassem a média regional por módulo fiscal.
- C Reconhecer como beneficiários aqueles que não detenham mais de quatro módulos fiscais, cuja produção se relacione economicamente ao próprio estabelecimento.
- D Priorizar empreendimentos com participação societária ampliada, desde que organizados sob regime cooperativo ou associativo formalmente registrado.