Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, EXCETO:
- A Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826/2003.
- B Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
- C Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.
- D Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
- E Prestação de alimentos definitivos.