Segundo a NR 23 – Proteção Contra Incêndios, em suas disposições gerais, todas as empresas devem possuir, EXCETO:
- A Equipamentos de proteção contra incêndio.
- B Equipamento suficiente para combater o fogo do início ao fim.
- C Pessoas treinadas no uso correto dos equipamentos contra incêndio.
- D Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço em caso de incêndio.