A Mesa da Câmara Municipal de Patrocínio do Muriaé propôs projeto de lei que trata sobre matéria orçamentária do município. Inconformado com a situação, o prefeito do município recorreu aos meios legais cabíveis, informando que projetos de lei que tratem sobre matéria orçamentária do município são de sua competência privativa, não tendo a Câmara Municipal competência para propor o projeto de lei. O órgão competente para analisar a questão não reconheceu como válidas as alegações do prefeito e determinou a continuidade do projeto de lei proposto pela Câmara Municipal. Tendo como base apenas os fatos hipotéticos narrados e a Lei Orgânica do Município de Patrocínio do Muriaé, pode-se afirmar que a decisão do órgão competente para analisar a questão foi:
- A Incorreta, já que a competência é privativa do prefeito para tratar de matéria orçamentária do município.
- B Correta, já que a mesa da Câmara Municipal tem competência privativa para tratar de matéria orçamentária do município.
- C Incorreta, pois a competência é privativa do Presidente da Câmara Municipal para tratar de matéria orçamentária do município.
- D Correta, porque a mesa da Câmara Municipal e o Prefeito têm competência concorrente para tratar de matéria orçamentária do município.