Para os efeitos da Lei Complementar n° 1.326/2018, da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, Título I, art. 2° , servidor público é a pessoa
- A aprovada em concurso público de provas e títulos, tendo ou não sido nomeada para exercer o cargo.
- B ocupante, em organização não governamental, de cargo cujo provimento dispensa concurso público.
- C legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão.
- D investida em função comissionada pertencente a órgão da administração pública indireta.
- E com experiência profissional em instituição pública, sem ter sido nomeada para o cargo.