De acordo com as disposições do Provimento CNJ n.⁰ 149/2023, a fiscalização do Cadastro Único de Beneficiários Finais (CBF) está a cargo
- A das corregedorias estaduais e dos juízes corregedores.
- B apenas da Corregedoria Nacional de Justiça.
- C da Corregedoria Nacional de Justiça, das corregedorias estaduais e dos juízes corregedores.
- D apenas das corregedorias estaduais.
- E da Corregedoria Nacional de Justiça e das corregedorias estaduais.