Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do Art. 1o do Decreto 5.154, incluem a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, e poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando:
- A o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.
- B o desenvolvimento educacional pleno.
- C o desenvolvimento de aptidões técnicas profissionais.
- D ampliar as capacidades sócio-emocionais.
- E ampliar a vida produtiva.