Questão 49 Comentada - Agência de Fomento do Tocantins (AFTO) - Motorista - UNITINS (2023)

Entre as penalidades impostas ao condutor que cometer infrações de trânsito está a suspensão do direito de dirigir. Além das situações em que está prevista a suspensão de forma específica, pode ocorrer a suspensão do direito de dirigir condicionada à pontuação acumulada pelo motorista no período de doze meses, de acordo com o grau da infração. O cometimento de infrações gravíssimas implica acúmulo de sete pontos; as graves de cinco pontos; e as leves de três pontos.


No caso de acúmulo de pontos, haverá a suspensão do direito de dirigir quando o infrator atingir, no período de doze meses,

  • A 20 pontos, caso constem 3 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso constem 2 infrações gravíssimas na pontuação; 40 pontos, caso não conste infração gravíssima alguma na pontuação.
  • B 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste infração gravíssima alguma na pontuação.
  • C 15 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 20 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; 30 pontos, caso não conste infração gravíssima alguma na pontuação.
  • D 15 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso constem 2 ou mais infrações graves.
  • E 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação, 40, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; 50 pontos, caso constem somente infrações leves.