Questão 63 Comentada - Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) - Procurador do Estado (2021)

    Determinado estado da Federação requereu seu ingresso na fase de conhecimento de processo judicial ajuizado por particular em face de empresa estatal considerada dependente. Na petição apresentada, o ente público interveniente demonstrou que decisão do processo pode lhe causar relevante prejuízo econômico, ainda que de forma indireta.


Nessa situação hipotética, o pedido de intervenção anômala

  • A deve ser indeferido, porque o ingresso do ente federativo no processo depende da demonstração de interesse jurídico.
  • B deve ser indeferido, porque essa modalidade interventiva somente é cabível em sede de processo ou fase de execução.
  • C encontra fundamento no ordenamento jurídico e, ao ingressar no feito, o ente público poderá apresentar esclarecimentos e interpor recurso.
  • D encontra fundamento no ordenamento jurídico e, ao ingressar no feito, o ente público poderá apresentar esclarecimentos, mas não poderá interpor recurso.
  • E deve ser convertido em pedido de participação como amicus curiae, única modalidade de intervenção de terceiros compatível com a situação.

Gabarito comentado da Questão 63 - Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) - Procurador do Estado (2021)

De acordo com o art. 5º, parágrafo único, da Lei 9.649/97, as pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

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