No Capítulo XVI do CTB, estão descritas as penalidades aplicáveis ao motorista que violar os artigos desse código. De acordo com o Artigo 259, são atribuídos pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor a cada tipo de infração. Sendo assim, a relação correta do tipo de infração e sua pontuação é:
- A gravíssima (seis pontos); grave (quatro pontos); média (três pontos); leve (dois pontos).
- B gravíssima (seis pontos); grave (cinco pontos); média (quatro pontos); leve (três pontos).
- C gravíssima (sete pontos); grave (cinco pontos); média (quatro pontos); leve (dois pontos).
- D gravíssima (sete pontos); grave (cinco pontos); média (quatro pontos); leve (três pontos).