A nomeação para cargo em comissão de cônjuge de servidor em atividade, conforme normas regimentais do TRT3, é
- A ato discricionário da Administração do Tribunal.
- B expressamente permitida.
- C expressamente vedada.
- D permitida, desde que não haja vínculo hierárquico entre os cônjuges.
- E vedada apenas se o conjuge for magistrado.