O Código de Trânsito Brasileiro, em seu capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta, disciplina que o condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via e que o embarque e o desembarque devem ocorrer sempre:
- A do lado da calçada, exceto para o condutor.
- B do lado da via expressa, inclusive para o condutor.
- C do lado de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas.
- D onde não haja a circulação de bicicletas.
- E do lado da calçada para as crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura.