Questão 26 Comentada - Prefeitura de Sinop-2 - Técnico de Segurança no Trabalho - SELECON (2025)

Os limites de tolerância são fixados para que os tempos de exposição aos níveis de ruído contínuo ou intermitente, medidos em decibéis (dB), não excedam a máxima exposição diária permissível. Para um trabalhador exposto ao ruido de 110 dB, a máxima exposição diária permitida é de:

  • A 3 (três) minutos
  • B 7 (sete) minutos
  • C 15 (quinze) minutos
  • D 18 (dezoito) minutos