Os limites de tolerância são fixados para que os tempos de exposição aos níveis de ruído contínuo ou intermitente, medidos em decibéis (dB), não excedam a máxima exposição diária permissível. Para um trabalhador exposto ao ruido de 110 dB, a máxima exposição diária permitida é de:
- A 3 (três) minutos
- B 7 (sete) minutos
- C 15 (quinze) minutos
- D 18 (dezoito) minutos