De acordo com o parágrafo 6° do art. 14 da CF, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos, até seis meses antes do pleito,
- A os Governadores e os Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos.
- B o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos.
- C o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Governadores e os Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos.
- D o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Governadores e os Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e os Vice-Prefeitos.
- E o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e os Vice-Prefeitos.