No Balanço Patrimonial dos Entes Públicos, as aplicações financeiras com resgate imediato, ou seja, aquelas que não possuem restrição de prazo para sua livre movimentação, devem ser classificadas como:
- A Caixas e equivalentes de caixa.
- B Investimentos.
- C Ativo Não Circulante.
- D Realizável a Longo Prazo.
- E Imobilizado.