Segundo o art. 5º, § 2º, inciso III, o princípio da equidade na educação refere-se:
- A À oferta de ensino igual para todos, independentemente das desigualdades iniciais.
- B À priorização exclusiva de políticas universais.
- C Ao tratamento diferenciado das desigualdades para garantir aprendizagens equiparáveis.
- D À seleção de alunos com melhor desempenho escolar.